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Arquivo : Justiça

Grumpy Cat processa fabricante de café por usar sua imagem sem autorização
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Maria Carolina Abe

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Grumpy Cat vai brigar na justiça dos EUA

A gata mais mau humorada do mundo está realmente com um péssimo humor. Grumpy Cat decidiu processar uma marca de bebidas dos Estados Unidos por usar seu nome e imagem em novos produtos sem autorização, informa a imprensa norte-americana.

Na verdade, o processo foi movido pela Grumpy Cat Limited, empresa dona dos direitos autorais e licenciamentos ligados à famosa gatinha.

Oficialmente chamada de Tardar Sauce, Grumpy Cat é uma gata que tem uma expressão que parece estar sempre emburrada. Ficou conhecida como “a gata mais mau humorada do mundo”, virou estrela na web, na TV e no cinema, e ganhou dinheiro com licenciamento de produtos –de camiseta a café.

O café, no caso, é fabricado pela Grenade Beverage, com sede na Califórnia (EUA). Em maio de 2013, a Grenade fechou um acordo com a Grumpy Cat Limited para uso do nome e imagem da gata ranzinza em uma linha de bebidas chamada “Grumpy Cat Grumppuccino” –uma espécie de café gelado, vendido em garrafinhas de 400 ml. Em troca, pagaria royalties e um adiantamento em dinheiro.

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Grumpuccino: café gelado em garrafinha, aprovado pela gata

Agora, a Grenade decidiu usar a cara fechada da gatinha em outros produtos sem pagar mais por isso. A companhia lançou recentemente uma linha de café torrado em grãos vendido em pacotes de 350 gramas cada.

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Café torrado em grãos: Grumpy Cat quer sua parte em dinheiro

Segundo a Grumpy Cat Limited, o contrato firmado em 2013 valia apenas para uma linha específica de produtos, o Grumpuccino, e o uso da marca “Grumpy Cat” em outros produtos precisaria ser negociado e aprovado previamente.

Em nota à revista “Fortune”, o cofundador da Grenade Paul Sandford disse que “não há nenhuma declaração baseada em fatos em toda a acusação”.

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No Rio, ex-marido ganha na Justiça direito de ver o cão nos fins de semana
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Maria Carolina Abe

Tosa correta

Disputado na Justiça, Dully é um cachorro da raça Cocker Spaniel, como esse da foto

O casal viveu junto por 15 anos, até 2013. Ao final, tinham uma geladeira, uma mesa com quatro cadeiras e um cachorro. Dully, um Cocker Spaniel, foi um presente do marido para confortar a mulher quando ela sofreu um aborto natural.

Após a separação, a Justiça decidiu que houve uma união estável, ordenou a partilha dos bens, e deu a guarda do cão à mulher.

O ex-marido concordou com tudo, menos em deixar Dully. Decidiu recorrer.

Em sua defesa, disse que “o cachorro foi adquirido para si”, disse que sempre cuidou do cão, que o levava ao veterinário e para passear, e que “sempre arcou com os seus custos, inclusive com a vacinação”, informa o processo.

Não adiantou. A Justiça considerou que era mesmo a mulher quem cuidava do cachorro e, portanto, tem o direito de ficar com ele. Porém, fez uma concessão: o ex-marido pode buscar o cão às 10h de sábado e devolvê-lo às 17h do domingo, um fim de semana sim, outro não.

Os nomes do marido e da mulher em questão foram mantidos em sigilo. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (4). É uma das poucas proferidas no Brasil sobre o compartilhamento da posse de animais de estimação após a separação de casais.

Animal muitas vezes ‘simboliza’ um filho, diz relator do caso

O relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, afirma que é “inquestionável a importância que os animais de estimação vêm ostentando” na sociedade.

“Além da sempre operante sociedade protetora dos animais há um sem número de programas e séries de televisão, publicações especializadas, sítios virtuais, comunidades em redes sociais, pet shops, todas especializadas no tema”, diz.

“Em casais jovens ou não, muitas vezes o animal ‘simboliza’ uma espécie de filho, tornando-se, sem nenhum exagero, quase como um ente querido, em torno do qual o casal se une, não somente no que toca ao afeto, mas construindo sobre tal toda uma rotina, uma vida…”, afirma.

Projeto de lei foi arquivado na Câmara dos Deputados

Porém, segundo o desembargador, não há ainda legislação específica sobre o assunto. Ele cita um projeto de lei do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que trata justamente da “guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores”.

O projeto, porém, foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 31 de janeiro de 2015.

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